O direito de realizar um tratamento de Reprodução Assistida é uma conquista muito recente para os casais homoafetivos. Até 2013, realizar o sonho da maternidade e da paternidade só era possível com a adoção. Com o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acompanhou a decisão, estendendo a esse público o direito de ser mãe e/ou pai com o auxílio de tratamentos em clínicas de Reprodução Humana.
Sendo assim, existem técnicas, como a Inseminação Artificial e a Fertilização In Vitro (FIV), que possibilitam que um dos parceiros seja o genitor biológico da criança.
O Conselho Federal de Medicina atualizou as normas de Reprodução Assistida no Brasil, com a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021. Pela primeira vez, os direitos também foram garantidos às pessoas transgêneras, que antes não eram citadas na lei.
Para casais do sexo feminino: é possível realizar a Inseminação Intrauterina ou a Fertilização In Vitro (FIV), ambas com a utilização de sêmem de um doador anônimo (via banco de sêmen).
Na inseminação, os espermatozoides são inseridos diretamente no útero de uma das parceiras. No caso da FIV, o embrião formado poderá ser transferido, para a mesma mulher que doou o óvulo, ou pode-se optar pela gestação compartilhada, utilizando o óvulo de uma das parceiras, enquanto a outra é responsável por gestar a criança. Isso dependerá da vontade do casal e da avaliação clínica do médico especialista em Reprodução Humana.
E quando, por algum motivo, nenhuma das mulheres puder fornecer o óvulo? Nessa situação, é permitido recorrer à Ovodoação, ou seja, utilizar o material genético de uma doadora de óvulos anônima.
Em casais do sexo masculino, a única possiblidade para ter um filho biológico é através da Fertilização In Vitro (FIV). Um dos companheiros poderá fornecer o sêmen. Os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher (procedimento conhecido como útero de substituição).
Anteriormente, o óvulo deveria ser de uma doadora anônima. Com a resolução que passou a valer em 2021, agora é permitido o uso de óvulos de parentes de até quarto grau (como uma irmã, sobrinha ou prima), para gerar bebês por meio de Reprodução Assistida, desde que os espermatozoides utilizados sejam os do parceiro sem parentesco, para que não haja consanguinidade.
Caso o óvulo venha de uma doadora não familiar, o médico poderá analisar qual dos parceiros tem sêmen com melhor qualidade para ser utilizado na Fertilização In Vitro e, após a fecundação, o embrião é transferido para o útero de substituição, ou seja, para a cedente solidária que deve ser familiar de até quarto grau de um dos parceiros.
A mulher se compromete, de maneira voluntária, a ceder temporariamente o seu útero para a gestação. Comprovando-se que ela tem parentesco consanguíneo de até quarto grau, todo o procedimento é realizado diretamente pela clínica de Reprodução Humana. Somente quando o casal não encontrar uma cedente temporária com o parentesco exigido, será necessário recorrer ao Conselho Regional de Medicina para obter autorização.
Vale reforçar que os casais homoafetivos têm direito de registar o bebê (no nome das duas mães ou dos dois pais), diretamente nos cartórios de registro civil. A certidão de nascimento será emitida sem necessidade de autorização judicial para isso.
Dúvidas? Consulte um dos especialistas da Clínica Originare e tenha um aconselhamento personalizado.