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Útero de substituição: Entenda as regras para realizar o procedimento.

Postado em 25 de maio de 2022

O termo “barriga de aluguel” tornou-se popular do Brasil na década de 1990, quando uma novela de mesmo nome abordou o tema em rede nacional, gerando enorme polêmica. Até hoje, as pessoas ficam em dúvida se o procedimento é legalizado ou proibido em nosso país. Fique com a gente e leia o artigo até o final para saber tudo sobre o assunto.

O procedimento permitido no Brasil é conhecido como Útero de Substituição ou Cessão Temporária de Útero. O útero de uma mulher, que não é a mãe biológica, pode ser usado temporariamente para gestar uma criança. 

Essa técnica de Reprodução Assistida pode ser uma possibilidade em alguns casos, tais como:

  • mulheres que não podem ter filhos por alterações uterinas, ou em razão de histerectomia (retirada total do útero);
  • casais homoafetivos masculinos, ou homens que querem ter filhos de forma independente;
  • mulheres cuja gravidez pode colocar sua vida em risco.

É possível que a paciente utilize seus próprios óvulos e os espermatozoides do parceiro. Por meio da Fertilização in Vitro (FIV), os embriões são formados e então transferidos para o útero de outra mulher, a cedente temporária. Se a paciente recorrer à ovodoação, o processo de FIV é realizado na doadora dos óvulos.

O Útero de Substituição é regulamentado, mas com regras rígidas

Da mesma forma que acontece com outras técnicas de Reprodução Assistida, quem regulamenta o Útero de Substituição é o Conselho Federal de Medicina (CFM). Neste caso, as condições são mais rigorosas. A cedente deve ter menos de 50 anos e tudo é feito de forma absolutamente voluntária, sem qualquer caráter comercial ou lucrativo. Quem contrata, ou comercializa esse tipo de procedimento poderá responder judicialmente pelo ato ilícito.

Outro ponto importante é que a cedente temporária do útero deve ter parentesco familiar de até quarto grau com um dos parceiros. Assim sendo, considera-se filhas e mães (primeiro grau), avós e irmãs (segundo grau), tias e sobrinhas (terceiro grau) e primas (quarto grau).

A mulher se compromete, de maneira voluntária, a ceder temporariamente o útero para gerar o bebê de outra pessoa, sem cobrar nada por isso. Comprovando que a pessoa tem parentesco consanguíneo de até quarto grau, todo o procedimento é realizado diretamente pela clínica de Reprodução Humana, sem intervenção do Conselho Federal de Medicina. 

O processo de Útero de Substituição exige cuidado na avaliação integral do casal, ou paciente, principalmente quando se trata do aspecto psicológico. Dúvidas? Agende uma consulta com um dos especialistas em Reprodução Assistida da Clínica Originare.

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